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A emenda dos brasileirinhos apátridas



A Constituição Federal de 1988 em sua redação original previu que crianças brasileiras nascidas no estrangeiro, de acordo com o critério do jus sanguinis (ou seja, filho de pai ou mãe brasileiros), poderiam registrar-se na repartição consular. Esse registro valeria até a maioridade, momento em que a pessoa deveria vir ao Brasil e optar pela manutenção da nacionalidade brasileira em até quatro anos.

Em 1994 a emenda constitucional n. 3 retirou o requisito de tempo, indicando que poderiam vir a residir a qualquer tempo e optar.

Essa redação trouxe muitos problemas para brasileiros que ficaram em situação de apatridia. Apátrida é um indivíduo sem nacionalidade em relação a um conflito negativo das normas de atribuição de nacionalidade. Isso acontecia muito com os filhos de brasileiros que iam trabalhar no Japão e que não tinham qualquer ascendência japonesa. Lá a atribuição de nacionalidade originária é exclusiva pelo ius sanguinis (descendência) e isso deixava os filhos de brasileiros que não tivessem condições de vir ao Brasil e optar, totalmente apátridas.

Com o objetivo de proteger as crianças, em 2007, foi realizada a chamada emenda dos brasileirinhos apátridas. Ela equiparou o registro consular ao registro feito no Brasil, sendo, portanto, retirado o requisito de residência no Brasil e opção pela manutenção da nacionalidade brasileira.

E como fica os que nasceram antes de 2007? Na certidão de nascimento deles vai continuar constando a exigência de residência e opção pela nacionalidade.

Tivemos essa semana um cliente com esse caso e foi possível orientá-lo no sentido de retirar a segunda via da sua certidão para que pudéssemos fazer o reconhecimento do novo documento no Brasil.





 
 
 

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