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Bancas de heteroidentificação em concursos e recursos judiciais




Participar de um concurso público é uma jornada desafiadora, e para candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoas negras, há um passo adicional: a banca de heteroidentificação. Essa comissão tem a responsabilidade de confirmar se o candidato se enquadra nos critérios raciais definidos pela legislação. No entanto, há casos em que a banca não reconhece a autodeclaração do candidato ou em que o candidato não consegue comparecer à avaliação por motivo de força maior. Nessas situações, é possível recorrer à Justiça para garantir o direito à cota racial.



O que fazer se a banca negar sua autodeclaração?

Se a banca de heteroidentificação entender que o candidato não preenche os critérios raciais para concorrer pelo sistema de cotas, a decisão pode ser contestada por meio de:


1. Recurso administrativo

A maioria dos editais prevê a possibilidade de recorrer dentro do próprio concurso. Esse recurso deve ser elaborado com base em argumentos sólidos, demonstrando que a aparência do candidato se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência. O ideal é incluir fotos, documentos e até mesmo laudos técnicos, se necessário.


2. Ação judicial

Se o recurso administrativo for negado ou se o edital não permitir a contestação dentro do concurso, o candidato pode recorrer ao Judiciário. Os tribunais já analisaram diversos casos desse tipo, e há precedentes favoráveis quando há erro na avaliação da banca ou quando a exclusão do candidato viola o princípio da isonomia.


3. Pedido de liminar

Como os concursos têm prazos curtos, é possível entrar com um pedido de liminar na Justiça. Essa medida permite que o candidato continue no certame enquanto o processo judicial está em andamento. Dessa forma, evita-se a perda da vaga por conta da demora na decisão final.



E se o candidato não puder comparecer à banca por motivo de força maior?


Há casos em que o candidato simplesmente não consegue estar presente no momento da avaliação da banca de heteroidentificação. Isso pode acontecer por problemas de saúde, imprevistos familiares ou até mesmo dificuldades logísticas.

Quando a ausência ocorre por um motivo justificável e devidamente comprovado, o candidato pode:

  1. Solicitar administrativamente uma nova data para a avaliação – Apresentando documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.

  2. Recorrer à Justiça – Se a solicitação for negada, é possível ingressar com uma ação judicial argumentando que o direito à ampla concorrência e à igualdade de oportunidades foi violado.

Os tribunais têm reconhecido que motivos relevantes, como problemas de saúde ou outras circunstâncias de força maior, podem justificar a remarcação da banca.



O que diz a jurisprudência?


O Judiciário tem analisado casos de exclusão indevida de candidatos das cotas raciais e, em diversas ocasiões, decidiu a favor dos candidatos quando:

  • A banca adotou critérios subjetivos e não fundamentou a decisão adequadamente.

  • Houve erro na avaliação da aparência fenotípica do candidato.

  • O candidato perdeu a banca por motivo de força maior devidamente comprovado.


Os tribunais reforçam que a política de cotas tem como objetivo reparar desigualdades históricas e não pode ser aplicada de forma excessivamente rígida ou discriminatória.



Conclusão


A reprovação na banca de heteroidentificação não é necessariamente o fim da linha para os candidatos que têm direito ao sistema de cotas. Há diversos caminhos administrativos e judiciais para contestar a decisão e garantir a participação no concurso. O importante é agir rapidamente, reunir as provas necessárias e buscar a melhor estratégia para o caso específico.

Se você passou por essa situação e quer entender melhor quais são os seus direitos, vale a pena buscar orientação especializada para avaliar as possibilidades de recurso.

 
 
 

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